Nova regra exige habilitação para ciclomotores

Condutores de ciclomotores passam a ter novas obrigações para circular nas vias públicas brasileiras. Desde janeiro, entraram em vigor regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de emplacamento, licenciamento e uso de capacete, sob pena de multa e retenção do veículo.
A circulação de ciclomotores sem a documentação exigida passa a configurar infração gravíssima, com multa de R$ 293 e retenção do veículo. As novas regras também determinam o uso obrigatório de capacete pelo condutor e passageiro.
O presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran-SC), Atanir Antunes, detalha as mudanças: “Foi definido que a partir de 2026, esses veículos deverão estar registrados e também licenciados. E também o condutor para transitar com esse veículo na via pública, deverá ter a ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou então a CNH de categoria A, que é a mesma para motocicleta”, afirma.
Segundo ele, os ciclomotores também precisam atender aos equipamentos obrigatórios previstos em resolução específica do Contran. “Os ciclomotores também deverão ter os equipamentos obrigatórios estipulados na resolução específica do CONTRAN, e também o condutor deverá estar equipado com o capacete de segurança, bem como o seu passageiro”, completa.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) apontam que 84 acidentes envolvendo ciclomotores foram registrados em Santa Catarina ao longo do ano passado, com três mortes. Atanir Antunes explica que o ciclomotor segue as mesmas regras de circulação das motocicletas. “O ciclomotor é como se fosse uma motocicleta. Então, onde que eu posso transitar, onde eu não posso? É só você ver onde que a moto pode transitar”, destaca.
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Ele reforça que esses veículos não podem circular sobre calçadas ou ciclofaixas e devem trafegar no mesmo sentido dos demais veículos. “Ela não pode transitar sobre passeio, ela não pode transitar sobre ciclofaixa e ela transita no mesmo sentido dos veículos”, afirma.
Ainda conforme o presidente do Cetran-SC, o ciclomotor é definido como veículo de duas rodas com distância superior a 1,30 metro entre eixos, motor elétrico entre 1.000W e 4.000W de potência e velocidade entre 32 km/h e 50 km/h. Também entram nessa categoria veículos de duas ou três rodas com motores a combustão de até 50 cilindradas.

Veículos autopropelidos
Neste mês de janeiro, também passaram a valer novas regras para os chamados veículos autopropelidos. Eles agora precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, mas continuam dispensados de registro, emplacamento e habilitação.Atanir Antunes esclarece a diferença entre as categorias. “O ciclomotor é classificado como um veículo instalado no Código de Trânsito, mas o autopropelido não se enquadra, pois ele tem menos que mil watts de potência, menos que 70 centímetros de largura entre as extremidades laterais e também tem menos que 1,30 metros entre os eixos”, explica.
Ele reforça que, nesses casos, não há exigência de registro. “Para os autopropelidos, não existe emplacamento e não existe registro”, ressalta.
Já para os ciclomotores, que passam a exigir emplacamento, os proprietários devem apresentar nota fiscal ou declaração de procedência para realizar o registro junto ao Detran.
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