13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, estima Dieese
O pagamento do 13º salário em 2025 tem potencial para movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, o equivalente a aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O montante será distribuído a aproximadamente 95,3 milhões de beneficiários, entre trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e empregados domésticos com carteira assinada.
A projeção considera o pagamento da gratificação natalina, calculada com base na remuneração e nos meses trabalhados ao longo do ano, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social (INSS, regimes próprios estaduais e municipais).
Impacto econômico e expectativa de consumo
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago em duas parcelas: a primeira geralmente até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, neste ano antecipada para 19 de dezembro, por cair em um fim de semana.
A injeção de quase R$ 370 bilhões na economia é tradicionalmente associada ao aumento do consumo no fim do ano, com impactos diretos em setores como varejo, serviços, turismo e comércio eletrônico, que costumam registrar maior movimentação financeira neste período do ano.
De acordo com o Dieese, a estimativa de pagamento considera diversas fontes de dados, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), incorporando empregados do setor formal e beneficiários da Previdência.
Quem tem direito ao benefício
O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e se aplica a: trabalhadores com carteira assinada (CLT); aposentados e pensionistas do INSS; servidores públicos civis e militares; e empregados domésticos com registro. Em geral, o trabalhador tem direito ao benefício proporcional ao período trabalhado no ano, contando frações de mês com 15 dias ou mais como mês completo.
A antecipação do pagamento da segunda parcela para 19 de dezembro de 2025 decorre da regra que exige que a data limite não coincida com finais de semana ou feriados, garantindo que os empregadores depositem o valor dentro do prazo legal.
